Decreto Legislativo nº 92 DE 20/11/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1953

Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 11 de dezembro de 1951, denegou registro ao termo de contrato celebrado em 5 de novembro desse mesmo ano entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e José Rodrigues Pereira, para cercar e fazer o levantamento topográfico do terreno de Ponta de Ismael, em Manaus, Estado do Amazonas, doado ao Governo Federal pela Lei estadual nº 54, e destinado à instalação de uma Estação Rádio-Receptora daquele Departamento.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal

Publicado no DCN (Seção II) de 22.11.1953.