Decreto Legislativo nº 91 de 28/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV JUIZ DE FORA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de fevereiro de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 26 de março de 2008, a concessão outorgada à TV Juiz de Fora Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal