Decreto Legislativo nº 91 DE 19/11/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 15 de Dezembro de 1951, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e afirma a Importadora Técnica Rio Mar Ltda., para construção de ductos subterrâneos e linha de posteação, próprios para lançamento dos respectivos cabos, em Manaus, Estado do Amazonas, na importância de Cr$2.150.000,00 (dois milhões cento e cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal