Decreto Legislativo nº 90 de 28/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA CARIOCA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora Carioca Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal