Decreto Legislativo CN nº 90 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Exclui a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, para o contrato A.JUR 045/96, vinculado ao Programa de Trabalho 26.782.0237.5710.0005 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins BR-158/PA - Entroncamento BR-230 (Altamira) - Divisa PA/MT.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluída a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), para o contrato A.JUR 045/96, vinculado ao Programa de Trabalho 26.782.0237.5710.0005 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins BR-158/PA - Entroncamento BR-230 (Altamira) - Divisa PA/MT.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal