Decreto Legislativo nº 90 DE 03/11/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a termo, de 2 de julho de 1956, aditivo do contrato celebrado, em 27 de fevereiro de 1956, entre o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil, através do Ministério da Aeronáutica, e José Gomes Figueira.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte.

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas, de 5 de setembro de 1956, denegatório de registro a têrmo, de 2 de julho de 1956, aditivo ao contrato celebrado, em 27 de fevereiro de 1956, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil, através do Ministério da Aeronáutica, e José Gomes Figueira, para o desempenho da função de Professor de Matemática da Escola de Especialistas de Aeronáutica.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de novembro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal