Decreto Legislativo nº 90 DE 13/10/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1964

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo aditivo a ajuste, celebrado entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Companhia Everest Engenharia e Comércio.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas a União que negou registro ao têrmo aditivo ao ajuste de 9 de março de 1960, celebrado entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Companhia Everest Engenharia e Comércio, para acréscimo de pavimentação, com paralelepípedos, de faixa de acesso ao cais de Navegantes, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de outubro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal