Decreto Legislativo nº 9 DE 22/05/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1970
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.100, de 25 de março de 1970, que autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para fins que especifica.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.100, de 25 de março de 1970, que autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para fins que especifica.
Senado Federal, em 22 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal