Decreto Legislativo nº 9 DE 22/02/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 1968
Dá provimento a recursos do Tribunal de Contas para o fim de tornar definitiva a decisão de 8 de julho de 1966, relativamente à despesas de NCr$19.028,50 (dezenove mil e vinte e oito cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para pagamento à firma COFIMA - Companhia Fabricadora de Implementos Agrícolas.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 7º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É dado provimento ao recurso do Tribunal de Contas interposto no processo nº 26.140-66 para o fim de tornar definitiva a decisão, de 8 de julho de 1966, relativamente à despesa de NCr$19.028,50 (dezenove mil e vinte e oito cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para pagamento à firma COFIMA - Companhia Fabricadora de Implementos Agrícolas, decorrentes de fornecimento à Superintendência de Ensino Agrícola e Veterinário de implementos agrícolas.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de fevereiro de 1968.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal