Decreto Legislativo nº 9 DE 11/03/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1966
Determina o registro do têrmo de 21 de dezembro de 1959, de escritura pública de compra e venda para efetivação de desapropriação de imóveis em Recife, Estado de Pernambuco.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o têrmo de 21 de dezembro de 1959, de escritura pública de compra e venda para efetivação de desapropriação de dois prédios de ns. 1.020 e 1.046, da Avenida 17 de Agôsto, em Recife Estado de Pernambuco, em que são partes Ernestina Botelho de Oliveira e Maria Anunciata Botelho, como autorgantes vendedoras, e a União Federal, como outorgada compradora.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 11 de abril de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal