Decreto Legislativo nº 9 DE 11/03/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1966

Determina o registro do têrmo de 21 de dezembro de 1959, de escritura pública de compra e venda para efetivação de desapropriação de imóveis em Recife, Estado de Pernambuco.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o têrmo de 21 de dezembro de 1959, de escritura pública de compra e venda para efetivação de desapropriação de dois prédios de ns. 1.020 e 1.046, da Avenida 17 de Agôsto, em Recife Estado de Pernambuco, em que são partes Ernestina Botelho de Oliveira e Maria Anunciata Botelho, como autorgantes vendedoras, e a União Federal, como outorgada compradora.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de abril de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal