Decreto Legislativo nº 9 DE 16/03/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato - escritura de compra e venda - celebrado aos 31 de outubro de 1950, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Eureka Sociedade Anônima - Indústria de Atefatos de Borracha.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É mantido o ato de 2 de maio de 1952, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao contrato - escritura de compra e venda - celebrado aos 31 de outubro de 1950, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Eureka Sociedade Anônima - Indústria de Artefatos de Borracha.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de março de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência