Decreto Legislativo nº 9 DE 03/06/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório do contrato celebrado entre Departamento dos Correios e Telégrafos em Belém do Pará, e o Engenheiro Civil Luiz Alves.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União de 5 de novembro de 1964, denegatório de registro a contrato celebrado aos 20 de novembro de 1954 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Regional do Pará) e o Engenheiro Civil Luiz Alves, para reparos e limpeza do prédio-sede daquela Diretoria Regional.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 3 de junho de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal