Decreto Legislativo nº 9 DE 14/04/1960

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 1960

Determina o registro do termos de contrato celebrado entre a Divisão do Material do Ministério da Agricultura e a firma I.B.M. World Trade Corporation.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, FILINTO MULLER, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos têrmos do art. 77, § 1º, das Constituição Federal, promulgo o seguinte

Art. 1º É determinado o registro do termo de contrato celebrado a 18 de maio de 1957, entre a Divisão do Material do Ministério da Agricultura e a firma I.B.M. World Trade Corporatin, para locação de serviços de máquinas elétricas de contabilidade e estatística, à base de cartões perfurados em proveito do Serviço de Meteorologia.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de abril de 1960.

FILINTO MÜLLER

Vice-Presidente em exercício da Presidência