Decreto Legislativo nº 9 DE 29/05/1957

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1957

Aprova do texto da Convenção Ortografia firmada entre o Brasil e Portugal, em 29 de dezembro de 1943, em Lisboa.

Art. 1º E aprovado o texto da Convenção Ortográfica entre o Brasil e Portugal, em Lisboa, a 29 de dezembro de 1973.

Art. 2º Renegavam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, em 29 de maio de 1957.

Senador APOLONIO SALES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

CONVENÇÃO ORPOGRAFICA ENTRE O BRASIL E PORTUGAL

Sua Excelência o Senhor Presidente da Republica dos Estados Unidos DO Brasil e Sua Excelência o Senhor Presidente da Republica Portugal, com o fim de assegurar a defesa, expansão e prestigio da língua portuguesa no mundo e regular, pôr mutuo acordo e modo estável o respectivo sistema ortográfico, resolveram, pôr meio de seus Plenipotenciárias, assinar a presente Convenção.

Artigo I

As Altas Partes Contratantes prometem- se estreita colaboração em tudo quanto diga respeito a conservação, defesa e expansão da língua portuguesa, comum aos dois países.

Artigo II

As Altas Partes Contratantes obrigam-se a estabelecer, como regime ortográfico da língua portuguesa, o que resulta do sistema fixado pela Academia Brasileira de Letras e A cadima das Ciências de Lisboa para organização do respectivos vocabulário pôr entre as duas Academias.

Artigo III

De harmonia com o espirito desta, nenhuma providencia legislativa ou regulamentar, sobre mateira ortográfica, descera ser de futuro posta em vigor qualquer dos dois Governos, sem prévio acordo com o outro, depois de ouvidas as duas Academias.

Artigo IV

A Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa serão declaradas órgãos consultivos de seus Governos em mateira ortográfica fica, competindo-lhes, expressamente, estudar as questões que se suscitaram na execução desta Convenção e tudo o mais que reputem útil para manter a unidade ortográfica de língua portuguesa. A presente Concreção entrara em vigor, independentemente de ratificação, a 1 º de janeiro de 1944.

Feita em duplicata, em Lisboa aos 29 de dezembro de 1943

L. S.- JOÃO NEVES DA FONTOURA.

L.S.- Antonio de Oliveira Salazar.