Decreto Legislativo nº 9 DE 21/02/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1956

Aprova o termo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 17 de Dezembro de 1953, entre o Ministério da Agricultura e o Estado do Rio Grande do Sul, para aplicação do auxílio de 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) na Escola Técnica de Agricultura do mesmo Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de fevereiro de 1956.

JOÃO GOULART

Presidente do Senado Federal