Decreto Legislativo nº 9 DE 30/03/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 11 de dezembro de 1951, denegou registro ao termo de contrato celebrado, em 21 de agosto do mesmo ano, entre a União Federal e a Empresa de Engenharia Ceip Ltda, para execução do levantamento topográfico e elaboração da planta cadastral da orla marítima da ilha de Paquetá, na baía de Guanabara, Distrito Federal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de março de 1953

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal

Publicado no DCN (Seção II) de 31.03.1953.