Decreto Legislativo nº 9 DE 03/02/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de 4 de novembro de 1948, aditivo ao contrato, firmado em 7 de maio do mesmo ano, entre o Ministério da Aeronáutica e Marçal Menezes de Oliveira, para o desempenho por êste, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica, da função de assistente do professor de Aerodinâmica.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de fevereiro de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal