Decreto Legislativo nº 89 DE 16/11/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º, da Constituição Federal e promulgo o seguinte

Artigo 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 8 de Janeiro de 1952, denegou registro ao têrmo do acôrdo celebrado em 26 de Dezembro de 1951, entre o Ministério da Saúde e o Estado de Minas Gerais, para intensificação da assistência psiquiátrica naquêle Estado.

Artigo 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal