Decreto Legislativo nº 88 de 28/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV STÚDIOS DE RIBEIRÃO PRETO S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de fevereiro de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 12 de março de 2000, a concessão outorgada à TV Stúdios de Ribeirão Preto S/C Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal