Decreto Legislativo CN nº 88 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Autoriza a liberação de recursos consignados no Orçamento Fiscal da União para 2002 para a obra Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR 226/MA - Timon - Porto Franco, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) para a obra Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR 226/MA - Timon - Porto Franco, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para a obra em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal