Decreto Legislativo nº 88 DE 21/10/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1965

Mantém o ato do Tribunal de Constas denegatório de registro a contrato de compra e venda celebrado entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Carlos Grandino, em 31 de outubro de 1950.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas, de 2 de maio de 1952, denegatório de registro a contrato de compra e venda celebrado em 31 de outubro de 1950, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, como outorgante vendedora, e Carlos Grandino, como outorgado comprador, para venda de um imóvel situado a Rua Mooca, nº 2.214, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 21 de outubro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal