Decreto Legislativo nº 88 DE 13/10/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1964
Mantém decisão denegatória do Tribunal de contas da União de registro a termo aditivo ao contrato celebrado entre a Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômica Rural da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e o Instituto de Cacau da Bahia.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo aditivo ao contrato celebrado em 27 de janeiro de 1961 entre a Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômica Rural da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e o Instituto de Cacau da Bahia.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de outubro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal