Decreto Legislativo nº 87 DE 27/09/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1965

Determina o registro do Convênio nº 01/64-69 celebrado em 30 de março de 1964, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País e a Sociedade Educadora e Beneficiente do Sul com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o Convênio número 01/64-69 celebrado, em 30 de março de 1964, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País e a Sociedade Educadora e Beneficiente do Sul com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, mantenedora da Escola São Carlos, de Santa Vitória do Palmar, no mesmo Estado.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Senado Federal, em 27 de setembro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal