Decreto Legislativo nº 87 DE 13/10/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1964

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório do registro da escritura, celebrada entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Salvador Sahib.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro da escritura, celebrada entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Salvador Sahib, a 3 de novembro de 1949, de compra e venda da "Fazenda Descalvados" situada no Município e Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de outubro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal