Decreto Legislativo nº 86 DE 15/09/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado em 28 de setembro de 1954, entre a 6ª Região Militar, com sede em Salvador Bahia, e a firma individual Engenheiro Civil Clodoaldo Vieira Passos

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas, de 19 de novembro de 1954, denegatório do registro a têrmo de contrato de 28 de setembro de 1954, celebrado entre a 6ª Região Militar, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e a firma individual Engenheiro Civil Clodoaldo Vieira Passos, para a construção de grupos de casas na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º . Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Senado Federal, em 15 de setembro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal