Decreto Legislativo nº 85 DE 24/11/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1992

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China Destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto de Renda, celebrado em Pequim, em 5 de agosto de 1991.

O Congresso Nacional decreta :

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China Destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto de Renda, celebrado em Pequim, em 5 de agosto de 1991.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares, que nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de novembro de 1992.

Senador Mauro Benevides

Presidente