Decreto Legislativo nº 85 DE 13/09/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1965

Aprova a "Convenção Complementar da Convenção de Varsóvia para unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional efetuado por quem não seja transportador contratual", assinado em Guadalajara, México, a 18 de setembro de 1961.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovada a "Convenção Complementar da Convenção de Varsóvia para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional efetuado por quem não seja transportador contratual" assinada em Guadalajara, México, a 18 de setembro de 1961.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de setembro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal