Decreto Legislativo nº 84 de 28/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SUPER RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de fevereiro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Super Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal