Decreto Legislativo nº 84 DE 13/09/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1965
Torna definitivo o registro da despesa de Cr$86.795,40 (oitenta e seis mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros e quarenta centavos) feito sob reserva pelo Tribunal de Contas em sessão de 21 de agôsto de 1964, e referente ao pagamento a Luiza de Castro, da Alfândega de Fortaleza, Estado do Ceará, da percentagem de 10% prevista no art. 4º do Decreto-lei nº 8.663, de 24 de janeiro de 1946.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
Art. 1º É tornado definitivo o registro da despesa de Cr$86.795,40 (oitenta e seis mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros e quarenta centavos), feito sob reserva pelo Tribunal de Contas em sessão de 21 de agôsto de 1964 e referente ao pagamento a Luiza de Castro, da Alfândega de Fortaleza, Estado do Ceará, da percentagem de 10% prevista no art. 4º do Decreto-lei nº 8.663, de 24 de janeiro de 1946.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de setembro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal