Decreto Legislativo nº 83 DE 29/09/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo, celebrado entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado em 24 de maio de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte, no montante de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de setembro de 1964
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência