Decreto Legislativo CN nº 81 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento de Investimentos da União para 2002 no subtítulo Reforma de Edifícios-Sede de Superintendências Regionais da Polícia Federal no Distrito Federal, da Unidade Orçamentária 30.909 - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento de Investimentos da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo Reforma de Edifícios-Sede de Superintendências Regionais da Polícia Federal no Distrito Federal, da Unidade Orçamentária 30.909 - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento de Investimentos da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio do exercício financeiro de 2003.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal