Decreto Legislativo nº 81 DE 26/08/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1965

Mantém atos do Tribunal de Contas denegatórios do registro a têrmos de 29 de outubro de 1954 e de 17 de janeiro de 1955, aditivos a acôrdo de 13 de maio de 1954, celebrado entre Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Govêrno do Estado do Amazonas.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

Art. 1º São mantidos os atos do Tribunal de Contas de 30 de dezembro de 1954 e de 4 de fevereiro de 1955, respectivamente, denegatórios de registro aos têrmos, de 29 de outubro de 1954, de 17 de janeiro de 1955, aditivos ao acôrdo, de 13 de maio de 1954, celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Govêrno do Estado do Amazonas, para a execução de obras e serviços diversos.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de agôsto de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal