Decreto Legislativo nº 81 DE 29/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo, celebrado entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Ceará.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado em 4 de junho de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Ceará, no montante de Cr$560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de setembro de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência