Decreto Legislativo nº 80 DE 29/09/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1964
Reforma decisão denegatória do Tribunal de Contas da União de registro a contrário a contrato celebrado entre o Ministério da Saúde e o Estado de Santa Catarina.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.
Art. 1º É reformada a decisão denegatória do Tribunal de Contas da União referente ao registro de contrato celebrado em 4 de julho de 1955, entre o Ministério da Saúde e o Estado de Santa Catarina, para desenvolvimento da campanha de profilaxia contra a verminose.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 29 de setembro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência