Decreto Legislativo nº 80 DE 12/11/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1954

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, parágrafo 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo a seguinte

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 4 de janeiro de 1952, denegou registro à rescisão, de 29 de novembro de 1951 e ao contato de 3 dêsse mesmo mês e ano, celebrado entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a firma Lino Amorim & Cia., para fornecimento a repartições dependentes do referido Ministério.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de novembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal