Decreto Legislativo nº 8 DE 30/03/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1966
Aprova o Protocolo que insere no Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, uma parte IV relativa ao Comércio e Desenvolvimento, assinado em Genebra a 8 de fevereiro de 1965.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o Protocolo que insere, no Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, uma parte IV relativa ao Comércio e Desenvolvimento, assinado em Genebra a 8 de fevereiro de 1965.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de março de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal