Decreto Legislativo nº 8 DE 13/04/1960

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 1960

Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro do contrato celebrado entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Cultura e a Construtora Genésio Gouveia S.A.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos têrmos do art. 17, § 1º, da Constituição Federal, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o ato por que o Tribunal de Contas, e sessão realizada a 29 de dezembro de 1953, denegou registro ao contrato celebrado a 17 de 17 de dezembro do mesmo ano, entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Cultura e a Construtora Genésio Gouveia S.A., para prosseguimento das obras do Manicômio Judiciário, no Distrito Federal.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de abril de 1960.

SENADOR FILINTO MÜLLER

Vice-Presidente, no exercício da Presidência