Decreto Legislativo nº 8 DE 07/11/1958

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1958

Aprova o Convênio Cultural entre o Brasil e o Uruguai.

Art. 1º É aprovado o Convênio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e a República Oriental do Uruguai, assinado em Montevidéu, a 28 de dezembro de 1956.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 7 de novembro de 1958.

SENADOR APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência