Decreto Legislativo nº 8 DE 21/02/1956
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1956
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro do contrato celebrado entre a Delegacia Seccional do Impôsto de Renda, em Campos, Estado do Rio de Janeiro, e Carlos Pereira Crespo.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 22 de Dezembro de 1954, que recusou registro no contrato celebrado, em 4 de Novembro de 1954, entre a Delegacia Seccional do Impôsto de Renda, em Campos, Estado do Rio de Janeiro e Carlos Pereira Crespo, para locação de imóvel sito à Rua Tenente-Coronel Cardoso nº 422, naquela cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 21 de fevereiro de 1956.
JOÃO GOULART
Presidente do Senado Federal