Decreto Legislativo nº 8 DE 21/02/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1956

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro do contrato celebrado entre a Delegacia Seccional do Impôsto de Renda, em Campos, Estado do Rio de Janeiro, e Carlos Pereira Crespo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 22 de Dezembro de 1954, que recusou registro no contrato celebrado, em 4 de Novembro de 1954, entre a Delegacia Seccional do Impôsto de Renda, em Campos, Estado do Rio de Janeiro e Carlos Pereira Crespo, para locação de imóvel sito à Rua Tenente-Coronel Cardoso nº 422, naquela cidade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de fevereiro de 1956.

JOÃO GOULART

Presidente do Senado Federal