Decreto Legislativo nº 8 DE 01/02/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de acôrdo celebrado, em 23 de setembro de 1948, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Govêrno do Estado do Espírito Santo, para execução de obras, sob o regime de cooperação, no prosseguimento da construção do Hospital-Colônia de Alienados no lugar Santana arredores de Vitória.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1 de fevereiro de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal