Decreto Legislativo nº 79 de 28/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE PATO BRANCO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de outubro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Cidade Pato Branco Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal