Decreto Legislativo nº 79 DE 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no mês de fevereiro de 1973.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, no mês de fevereiro de 1973.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal