Decreto Legislativo nº 79 DE 22/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato-escritura de cessão de direito a promessa de compra e venda.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato-escritura de cessão de direito à promessa de compra e venda, celebrado em 27 de agôsto de 1945, entre Manoel Passos Maia, como outorgante cedente, e a Emprêsa Colonizadora Madeira Bandeirantes Limitada, como outorgada cessionária, com a interveniência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, relativamente a uma área de 36.300 (trinta e seis mil e trezentos) hectares, localizada no Estado de Santa Catarina, fronteiriça com a República Argentina.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de setembro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal