Decreto Legislativo nº 78 DE 05/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1979

Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmada na cidade do Luxemburgo, a 8 de novembro de 1978.

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmada na Cidade do Luxemburgo, a 8 de novembro de 1978.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA

Presidente

(*) O texto do protocolo acompanha a publicação deste decreto legislativo no DCN (Seção II) de 6.12.79.