Decreto Legislativo nº 78 DE 20/08/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1965
Torna definitivo o registro feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União, em 16 de agôsto de 1957 da Concessão de melhoria de proventos de aposentadoria a Almir Fiqueira da Costa.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É tornado definitivo o registro feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União, em 16 de agôsto de 1957, da concessão de melhoria de proventos de aposentadoria ao extranumerário, guarda referência 20 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Almir Figueira da Costa.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de agôsto de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal