Decreto Legislativo nº 78 DE 22/09/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registra contrato de empréstimo celebrado entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Pará.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo, celebrado em 24 de maio de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Pará, no montante de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), com recursos provementes da colocação de "Letras do Tesouro".
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de setembro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal