Decreto Legislativo nº 77 DE 05/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1979

Aprova o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, em Roma, a 3 de outubro de 1978.

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, em Roma, a 3 de outubro de 1978.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA

Presidente

(*) O texto da convenção acompanha a publicação deste decreto legislativo no DCN (Seção II) de 6.12.79.