Decreto Legislativo nº 77 DE 20/08/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1965
Mantém o ato do Tribunal, de Contas da União denegatório de registro a têrmo, de 18 de novembro de 1955, aditivo ao contrato de 25 de dezembro de 1954, celebrado entre o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil e Jorge Aurélio Pôssa.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte,
Art. 1º É mantido o ato de 17 de fevereiro de 1956, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao termo de 18 de novembro de 1955, aditivo ao contrato, de 28 de dezembro de 1954, celebrado entre o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil e Jorge Aurélio Pôssa, para o desempenho da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, da função de Professor de Português do Segundo Ciclo Colegial.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de agôsto de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal