Decreto Legislativo nº 76 DE 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1972

Aprova o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, em Brasília, a 23 de junho de 1972.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo o seguinte

Art 1º - É aprovado o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, em Brasília, a 23 de junho de 1972.

Art 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL