Decreto Legislativo nº 76 DE 22/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro de despesa para pagamento à NOVACAP, por serviço telefônicos prestados ao Departamento Administrativo do Serviço Público.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro, sob reserva, de despesa, no montante de Cr$26.887,60 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento à NOVACP, por serviços telefônicos prestados ao Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de setembro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal